" Filosofia: o caminho para o pensamento crítico"
sábado, 16 de outubro de 2010
Questão social contemporânea- Segurança Pública
sexta-feira, 15 de outubro de 2010
Violência Policial: uma ameaça à democracia
José Jorge Antunes de Sá
Aluno Especializando em Filosofia e Psicanálise pela UFES
A violência policial é um fato – basta lembrar Carandiru, Candelária, Eldorado dos Carajás – não um caso isolado ou um “excesso” do exercício da profissão como querem fazer crer as corporações policiais e as autoridades ligadas ao sistema de justiça e segurança. E, em se tratando de um fato concreto, deve ser encarada como um grave problema a ser solucionado pela sociedade. Um grave problema porque a violência ilegítima praticada por agentes do Estado, que detêm o monopólio do uso da força, ameaça substancialmente as estruturas democráticas necessárias ao Estado de Direito.
Sabendo-se que a Força adquirida pelo Estado, segundo pensamentos de Freud, foi construída ao longo da história da evolução social humana, sendo utilizada como instrumento regulador das ações humanas no meio político-social, dando embasamento para a aceitação de uma conduta social realizada. A figura da polícia na sociedade é caracterizada como um mito; esta detêm o poder de julgamento e punição, regulação e controle social, julgamento do certo e errado dentro de uma sociedade organizada em fundamentos de leis e ordens, cabendo a esta instituição o julgamento das condutas da sociedade e fazendo cair sobre esta os valores do peso da Lei (FREUD, 1913 - 1950).
A criança, durante seu desenvolvimento social, projeta a figura do policial como aquele detentor de poder e de julgamento dos indivíduos, sendo agentes transformadores da sociedade organizada, e muitas vezes esta criança almeja seguir a carreira policial quando adulta, almejando o referido poder de julgar as pessoas.
A polícia representa o aparelho repressivo do Estado que tem sua atuação pautada no uso da violência legítima. É essa a característica principal que distingue o policial do marginal. Mas essa violência legítima está ancorada no modelo de “ordem sob a lei”, ou seja, a polícia tem a função de manter a ordem, prevenindo e reprimindo crimes, mas tem que atuar sob a lei, dentro dos padrões de respeito aos direitos fundamentais do cidadão – como direito à vida e à integridade física.
A ausência de respeito ao modelo de “ordem sob a lei” tem se perpetuado dentro da estrutura policial brasileira por razões diversas – como a falência dos modelos policiais, o descrédito nas instituições do sistema de justiça e segurança, a impunidade – mas principalmente por uma certa tolerância da própria sociedade com esse tipo de prática. Analisando o problema do ponto de vista sócio-político veremos que a violência policial tem raízes culturais muito antigas (desde a implantação do regime colonial e da ordem escravocrata), e que estas têm uma relação diretamente proporcional à ineficiência do Estado de punir, na maioria dos casos, as práticas criminosas dos agentes de segurança.
É difícil admitir, mas existe uma demanda dentro da sociedade para a prática da violência policial. É esta violência que serve à sociedade dentro de diversos aspectos e circunstâncias, mas especialmente no tocante à solução dos crimes contra o patrimônio e na repressão às classes perigosas. Por isso mesmo, a dificuldade do Estado no âmbito da segurança pública, no final do século XX, continua sendo o controle da violência legítima, do qual decorreria conseqüentemente a extinção do uso ilegítimo da força por parte dos organismos policiais.
Segundo um artigo da Datafolha (1997), existe uma divergência na aplicação da Lei imposta a todos sob igual peso. O aparelho repressivo estatal criminaliza certas classes sociais dentro da sociedade, como o preto ou mulato, jovem, pobre, taxando-os como “cara de prontuário”. Os negros são abordados com mais freqüência, recebem mais insultos e mais agressões físicas que os brancos em São Paulo. Percentualmente, também há mais revistados negros que qualquer outro grupo étnico.Entre os da raça negra, quase metade (48%) já foi revistada alguma ver. Desses, 21% já foram ofendidos verbalmente e 14%, agredidos fisicamente por policiais. A população branca é menos visada pela polícia. Entre estes, 34% já passaram por uma revista, 17% ouviram ofensas e 6% já foram agredidos, menos da metade da incidência entre negros.
O preconceito historicamente construído faz parte da organização, já que antes de iniciar a carreira profissional, o indivíduo que almeja seguir na carreira já possui suas crenças e percepções, satisfações e preconceitos, trazendo estas condutas para a Instituição, em seu exercício profissional.
O comportamento individual é absolutamente distinto do comportamento dos indivíduos no interior das massas, considerando essa massa como uma reviviscência da horda originária, conforme explana Freud, nem sempre ocorre no exercício do poder aplicado pela força policial, onde o comportamento preconceituoso e ilegítimo poder soberano que estes indivíduos internalizam é aplicado no dia-a-dia de seu trabalho, muitas vezes excedendo o limite de poder socialmente formulado pela sociedade para o exercício da instituição (SAFATLE, 2010).
A questão da democracia é, então, um ponto de extrema importância nesse debate. Isso porque a violência policial inevitavelmente gera as mais graves violações aos direitos humanos e à cidadania, que são elementos inerentes ao regime democrático. Alguns estudos, sobre a mesma temática da violência policial e do autoritarismo, desenvolvidos pelo cientista político Paulo Sérgio Pinheiro (2004), demonstram que as práticas policiais de natureza autoritária são práticas que têm acontecido independente do regime político. Isso se deve, segundo a análise de Pinheiro, a uma continuidade de práticas utilizadas no regime autoritário que a transição política não conseguiu extinguir, pelo fato dos governos de transição terem tratado os aparelhos policiais como organismos neutros nos quais a democracia política atacaria suas raízes autoritárias. Esta continuidade, entretanto, possibilitou a adequação de práticas autoritárias dentro de um governo democrático, gerando com isso a existência de um “regime de exceção paralelo” (PINHEIRO, 2004, p. 38).
Para tentar se encontrar um caminho que ajuste os órgãos de segurança à realidade democrática é importante, antes de tudo, que a sociedade descubra que tipo de polícia ela quer: uma polícia que respeite os direitos do cidadão, que exista para dar segurança e não para praticar a violência; ou uma polícia corrupta (que livra de flagrantes os filhos das classes abastadas); arbitrária (que utiliza a tortura e o extermínio como métodos preferenciais de trabalho e que atingem na sua maioria as classes populares) e preconceituosa. Dentro disto, é preciso pensar nas formas de restringir as oportunidades da polícia utilizar a violência ilegítima, seja através do rígido controle de armamentos ou do limite do reconhecimento da legitimidade do uso da força a situações particulares. Finalmente, o que não se deve perder de vista dentro desta discussão é o risco que a tolerância à violência policial acarreta para a democracia. Sem uma polícia condizente com práticas democráticas e de respeito aos direitos fundamentais do cidadão vai existir sempre a ameaça de que o “regime de exceção paralelo” transforme-se num regime institucional.
Segundo Hobbes, citado por Diehl (2009, p. 35), o motivo que leva os homens a viver em estados “é a precaução com a sua própria conservação e com uma vida mais satisfeita. O desejo de sair daquela mísera condição de guerra, que é conseqüência necessária das paixões dos homens, quando não há um poder visível capaz de mantê-los em respeito e os forçar, por meio do castigo, ao cumprimento dos seus pactos e à observância das leis da natureza”. O estado de segurança é gerado, portanto, em oposição ao estado de natureza. É para obter sua segurança, tão instável e insuficiente, que os homens unem-se e formam o Estado, e criam a corporação policial dentro deste Estado para que as Leis sejam seguidas e respeitadas por todos
A Lei simbólica, para a Psicanálise, é expressa no inconsciente por meio de suas formações – sonho, sintoma, chistes – e equivale ao que Freud nomeou como a lei de interdição do incesto, ou mito do pai Primevo. Essa lei é representada pelo pai que não é necessariamente o genitor, mas o pai simbólico como instância legal, um puro significante. A violência surge quando os indivíduos querem para si o poder sobre a Lei, para impô-la sobre os demais. Porém, essa procura constante da imposição da Lei feita pelos organismos policiais fazem que o uso da força passe muitas vezes de legítima para uma força opressora e repreensiva ilegítima, para interesses pessoais e corporativos, e esta violência tem se tornado cada vez mais comum e já faz parte de nossa cultura.
Aceitar que a violência possa ser banalizada e naturalizada é uma tentativa de diluir o seu impacto, seu terror; de se evadir de seus efeitos, de não se implicar com a existência de suas manifestações e com as possibilidades, por pequenas que sejam de sua transformação. Esta banalização da violência é, talvez, um dos aliados mais fortes de sua perpetuação. Resignado à idéia, inculcada pela repetição do jargão de que somos ‘instintivamente violentos’, o homem curva-se ao destino e acaba por admitir a existência da violência, como admite a certeza da morte.
Segundo Souza (2000) Freud nos diz que inicialmente o mundo se apresenta para a criança sem diferenciação, mas logo ganha matizes diferentes dependendo das qualidades de prazer implicadas nas experiências. Insere os objetos que são prazerosos e afasta aquilo que se constitui como motivo de desprazer, mesmo aquilo que provém de si próprio. O mundo exterior fica assim dividido em uma parte prazerosa que se incorpora e um resto que é estranho e hostil. O sentido primitivo do ódio é o da relação contra o mundo exterior, alheio ao ego. "Sentimos repulsa ao objeto desprazeroso e o odiamos. Este ódio pode intensificar-se até a tendência à agressão contra o objeto e o propósito de aniquilá-lo" (Souza, 2000).
Segundo Freud (1930, p. 132), em seus estudos aplicados à clínica:
"O Ego odeia, perturba e persegue com propósitos destrutivos a todos os objetos que chega a supor como fonte de sensações de desprazer, constituindo uma privação da satisfação sexual ou da satisfação de necessidades de conservação. Pode-se, inclusive, afirmar que o verdadeiro protótipo da relação de ódio não procede da vida sexual, mas da luta do ego por sua conservação e manutenção."
Sem desconsiderar o valor do que a psicanálise pode nos trazer em termos de compreensão ou tentativa de compreensão do que na constituição do sujeito se revela como causador de medo e gerador de violência, entendendo a corporação policial como entidade socialmente fundada para a manutenção da paz e da aplicação universal da Lei regida, não há porque tomar a violência, uma vez mais, como sendo da ordem natural das ações de promoção e aplicação das Leis socialmente criadas. Afinal o que Freud pretendia era que revelando o inferno das almas, o estudo do inconsciente, o homem pudesse ter mais acesso à sua dominação e transformação, de como suas condutas pessoais são explicáveis nos meios sociais, e a debater um bem estar comum e a manutenção do limite de poder que as entidades policiais detêm para seu próprio exercício e controle.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
DIEHL, Frederico. O que HOBBES diria sobre o nosso Estado de Segurança. Revista Filosofia Ciência e Vida, Editora Escala, São Paulo, n. 36, p. 28 - 36, 2009.
FREUD, Sigmund. (1930). O mal-estar na civilização. Obras completas, v.21. Rio de Janeiro: Imago; 1997.
FREUD, Sigmund. Totem e Tabu e outros trabalhos. Trans. James Strachey. Londres e Nova York: W.W. Norton & Company, ([1913] 1950).
PINHEIRO, Paulo Sérgio. Política Social e Democracia. 1. Ed. São Paulo: Cortes, 2004.
SAFATLE, Vladimir. Freud como teórico da modernidade bloqueada. Vitória: Universidade Federal do Espírito Santo, Núcleo de Educação Aberta e a Distância, 2010. 52 p.
SOUZA, Maria L. R. A banalização da violência: efeitos sobre o psiquismo. Disponível em http://www2.uol.com.br/percurso/main/pcs25/abanalizacaodaviolencia.htm. Acesso em 02 Outubro 2010.
VERGARA, Rodrigo. Negros são mais abordados e agredidos. Jornal Folha de São Paulo, São Paulo, 06 abril 1997. Especial.
Questão Social Contemporânea - Um caso na Psicanálise “O caso Bruno”
terça-feira, 31 de agosto de 2010
O MESTRE EMANCIPADOR
RESUMO
O mestre emancipador projeta em seus discípulos o principio de autonomia e busca pela sabedoria, a fim de que o mesmo tenha vontade de aprender e liberte com esse conhecimento adquirido nesta trajetória.
Enquanto o mestre instrutor se coloca na postura do detentor do saber e que seus discípulos são dependentes dele como se fosse a única fonte de conhecimento possível, criando assim uma prisão e uma condição de subalternos e não libertação.
A postura do mediador em EAD têm que ser uma postura de emancipador, pois na era em que vivemos não cabe a um único “ser” ser o detentor do saber, uma vez que a cada minuto os conhecimentos se multiplicam numa rede universal de mídias.
Lacan e a Mestria do Inconsciente no Processo de Ensino Aprendizagem
RESUMO
Lacan acredita na origem inconsciente do sujeito; utiliza o imaginário e o simbólico. Nesse sentido o psicanalista em referência introduz a reflexão e análise o que seria papel do “tutor” no processo de aprendizagem e a metodologia EAD. O tutor, entretanto conceitua-se como mediador e oferece suportes com intuito de direcionar, questionar e o principal orientar, mas a “resultante” dentro do processo de aprendizagem EAD tem como ator principal o aprendiz, ou seja, o aluno. Outro ponto que caracteriza a metodologia EAD é o cartel que consiste no trabalho realizado em pequenos grupos que se reúnem em torno de um tema, contrariando o ensino tradicional.